DECRETO Nº 74475, DE 29 DE AGOSTO DE 1974. Declara em Extinção o Quadro de Oficiais do Serviço de Veterinaria do Exercito, e da Outras Providencias.

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DECRETO nº 74.475, DE 29 DE AGOSTO DE 1974.

Declara em extinção o Quadro de Oficiais do Serviço de Veterinária do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas III, V e VIII, do artigo 81, da Constituição, e na conformidade do disposto nos artigos , e 46, do Decreto-lei n.° 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

Art. 1º Fica declarado em extinção o Quadro de Oficiais do Serviço de Veterinária do Exército.

Art. 2º Os cargos serão extintos gradualmente, à medida que se forem vagando, sem prejuízo do direito de acesso garantido aos atuais ocupantes.

Parágrafo Único. As promoções continuarão a ser feitas de acordo com a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Art. 3º Os estudantes de Veterinária continuarão a prestar o serviço militar, na forma da legislação específica.

Art. 4º O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à execução desde Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em...

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