DECRETO Nº 54214, DE 27 DE AGOSTO DE 1964. Aprova a Revisão do Quadro de Pessoal da Companhia de Navegação do São Francisco e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 54.214, DE 27 DE AGÔSTO DE 1964.

Aprova a revisão do Quadro de Pessoal da Companhia de Navegação do São Francisco e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a revisão do Quadro do Pessoal da Companhia de Navegação do São Francisco de que trata o art. 19 da Lei nº 4.345, de 26 de julho de 1964.

Art. 2º

Qualquer alteração salarial proposta pela Companhia de Navegação do São Francisco para os seus empregados, deverá ser previàmente submetida à aprovação do Conselho Nacional de Política Salarial, instituído pelo Decreto nº 52.275, de 11 de julho de 1964 e reorganizado pelo Decreto nº 54.018 de julho de 1964.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO...

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