DECRETO Nº 58815, DE 14 DE JULHO DE 1966. Dispõe Sobre o Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

decreto nº 58.815, de 14 de julho de 1966.

Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 56 da Lei 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º

Fica reestruturado, na forma do anexo, que é parte integrante dêste decreto, o Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto nº 51.469, de 21 de maio de 1962 e alterado pelos Decretos ns. 51.769, de 1º de março de 1963 e 53.743, de 18 de março de 1964.

Art. 2º

o Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte será constituído de cargos em comissão, funções gratificadas e cargos de provimento efetivo necessários ao funcionamento da Autarquia.

Art. 3º

O preenchimento dos cargos vagos constantes do Quadro ora reestruturado, será feito, no presente exercício, se houver saldo na conta corrente da Verba de Pessoal.

Art. 4º

os cargos integrantes das antigas Partes Permanente e Especial do Quadro da Universidade continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.

Art. 5º

A despesa com a execução dêste Decreto continuará a ser atendida pelos recursos próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Raymundo Moniz de Aragão

O anexo a que se refere o texto foi publicado no D.O. de...

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