DECRETO Nº 51469, DE 21 DE MAIO DE 1962. Aprova o Quadro do Pessoal da Universidade do Rio Grande do Norte e da Outras Providencias
Decreto nº 51.469, de 21 de maio de 1962.
Aprova o Quadro do Pessoal da Universidade do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1C do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º, item XIV e 18, item III, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1961,
Decretam:
Fica aprovada, na forma do anexo, que constitui parte integrante dêste Decreto, o Quadro de Pessoal da Universidade do Rio Grande do Norte. federalizada pela Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960.
O aproveitamento de que trata o artigo 10 da Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960, se fará em cargos previstos no Quadro a que se refere o artigo anterior, na forma da relação nominal anexa prevalecendo os efeitos dêste aproveitamento a partir de 19 de janeiro de 1961.
Os valores dos níveis de vencimentos e os símbolos dos cargos em comissão e funções gratificadas, constantes do anexo de que trata o artigo 1º dêste Decreto, são os da Tabela de Retribuição - Anexo III - da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, reajustados de acôrdo com a Lei número 3.826, de 23 de novembro de 1960.
O Ministério da Educação e Cultura providenciará para que sejam suprimidas de seu Quadro Permanente as funções gratificadas correspondentes aos cargos e funções constantes dos anexos ao presente decreto.
As funções gratificadas da Universidade do Rio Grande do Norte ficam classificadas em caráter provisório.
A nomeação para os cargos integrantes do Quadro de Pessoal será feita de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, combinado com a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, observadas as disposições contidas nos artigos 55 e 57 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
O provimento e a vacância dos cargos do Quadro de Pessoal são da competência do Reitor, excetuados os cargos de direção das Escolas e Faculdades.
Os atos relativos ao Pessoal da Universidade serão publicados no Diário Oficial, observadas as normas em vigor.
O Reitor da Universidade do Rio Grande do Norte expedirá as portarias de aproveitamento do pessoal administrativo e auxiliar-técnico dos estabelecimentos de ensino da mesma Universidade, cujo direito foi assegurado pelo artigo 10 da Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960, observando em cada caso o disposto no artigo 188 e parágrafo único da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Brasília, 21 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Antônio de Oliveira Brito
Universidade do Rio Grande do Norte
Ministério ou Órgão
Quadro do Pessoal - Parte ...
Situação Anterior
Enquadramento
Situação Nova
Nº de Cargos e Funções
Denominação
Classe Padrão REF ou Salário
Excedentes
Provisórios
Vagos
Quadro ou Tabela
Total de Cargos
Código
Total de Cargos
Denominação
Nível e Classe
CARGOS DE PROVIME-NTO EM COMISSÃO
I - Cargos de Direção
A - Direção Superior
5
Diretor (Faculdade de Medicina; Faculdade de Farmácia; Faculdade de Odontologia; Faculdade de Direito; Escola de Engenharia).
5.C
Obs: Qualificação - Professor Catedrático
3
Diretor de Departamento - (Administração; Educação e Cultura e Planejamento e Obras).
5.C
II - Cargos de outra natureza -
6.C
1
Diretor do Hospital Miguel Couto
6.C
1
Chefe de Gabinete
6.C
1
Diretor de Maternidade Januário Cico
6.C
B - Direção intermediária
Departamento de Administração
3
Diretor de Divisão (Pessoal; Material; Contabilidade e Orçamento)
6.C
Departamento de Educação e Cultura
2
Diretor de Divisão (Expediente Escolar; e Divulga intercâmbio e Expansão Cultural)
Departamento de Planejamento e Obras
2
Diretor de Divisão (Planejamento; e Obras).
6.C
Funções Gratificadas
I - Reitoria
2
Assessor Técnico
4.F
1
Chefe de Secretaria
1.F
1
Chefe de Tesouraria
3.F
II - Departamento de Administração
1
Chefe do Serviço de Expediente
5.F
Divisão do Pessoal
5
Chefe da Seção (Administrativa; financeira; classificação de Cargos e Cadastro, e Direitos e Vantagens).
5.F
Divisão do Material
1
Chefe da Seção de Compras
5.F
Divisão de Contabilidade e Orçamento
3
Chefe de Seção (Contabilidade; Orçamento; e Patrimônio).
5.F
III - Departamento de Educação e Cultura
Cultura
Divisão de Expediente Escolar
2
Chefe de Seção (Registro de Diplomas; e Assistência ao Estudante)
5.F
2
Chefe de Seção (Intercâmbio e Expansão Cultural; e Divulgação e Propaganda)
5.F
VI - Departamento de Planejamento e Obras
Divisão de Planejamento
2
Chefe de Seção (Projetos; e Técnica)
3-F
Divisão de Obras
2
Chefe de Seção (Fiscalização; e Conservação)
3-F
Imprensa Universitária
1
Chefe do Serviço de Imprensa Universitária
2-F
Unidades Universitárias
5
Chefe de Secretaria (Faculdade de Medicina; Faculdade de Farmácia; Faculdade de Odontologia; Faculdade de Direito; e Escola de Engenharia).
2-F
2
Chefe de Secretaria (Hospital Miguel Couto; e Maternidade Januaria Cicco)
4-F
10
Chefe de Clínica
3-F
Série de Classes e Classes
AF-101
2
Almoxarife
34.A
AF-102
6
Armazenista
6.A
AF-201
15
Oficial de Administração
12.A
AF-202
25
Escriturário
8.A
AF-503
20
Datilógrafo
7.A
AF-602
6
Assistente de Administração
14.A
AF-701
2
Tesoureiro
17.A
A-101
6
Pedreiro
8.A
A-102
12
Servente e Pedreiro
1.
A-105
6
Pintor
8.A
A-307
6
Artífice Maquinista
6.A
A-408
10
Tipógrafo
6.
A-501
6
Cozinheiro
5.A
A-501
6
Auxiliar (cozinheiro)
8.
A-601
3
Carpinteiro
8.A
A-603
3
Marceneiro
8.A
A-602
6
Eletricista Instalador
8.A
A-1201
3
Bombeiro Hidráulico
8.A
A-1303
2
Mecânico de Aparelhos e instrumentos
8.A
A-1305
4
Mecânico de Motores à Combustão
6.A
A-1801
1
Mestre
13.A
CT-214
6
Telefonista
6.A
CT-40...
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