DECRETO Nº 51469, DE 21 DE MAIO DE 1962. Aprova o Quadro do Pessoal da Universidade do Rio Grande do Norte e da Outras Providencias

Decreto nº 51.469, de 21 de maio de 1962.

Aprova o Quadro do Pessoal da Universidade do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1C do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º, item XIV e 18, item III, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1961,

Decretam:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma do anexo, que constitui parte integrante dêste Decreto, o Quadro de Pessoal da Universidade do Rio Grande do Norte. federalizada pela Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960.

Art. 2º

O aproveitamento de que trata o artigo 10 da Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960, se fará em cargos previstos no Quadro a que se refere o artigo anterior, na forma da relação nominal anexa prevalecendo os efeitos dêste aproveitamento a partir de 19 de janeiro de 1961.

Art. 3º

Os valores dos níveis de vencimentos e os símbolos dos cargos em comissão e funções gratificadas, constantes do anexo de que trata o artigo 1º dêste Decreto, são os da Tabela de Retribuição - Anexo III - da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, reajustados de acôrdo com a Lei número 3.826, de 23 de novembro de 1960.

Art. 4º

O Ministério da Educação e Cultura providenciará para que sejam suprimidas de seu Quadro Permanente as funções gratificadas correspondentes aos cargos e funções constantes dos anexos ao presente decreto.

Art. 5º

As funções gratificadas da Universidade do Rio Grande do Norte ficam classificadas em caráter provisório.

Art. 6º

A nomeação para os cargos integrantes do Quadro de Pessoal será feita de acôrdo com o disposto na Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, combinado com a Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, observadas as disposições contidas nos artigos 55 e 57 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 7º

O provimento e a vacância dos cargos do Quadro de Pessoal são da competência do Reitor, excetuados os cargos de direção das Escolas e Faculdades.

Art. 8º

Os atos relativos ao Pessoal da Universidade serão publicados no Diário Oficial, observadas as normas em vigor.

Art. 9º

O Reitor da Universidade do Rio Grande do Norte expedirá as portarias de aproveitamento do pessoal administrativo e auxiliar-técnico dos estabelecimentos de ensino da mesma Universidade, cujo direito foi assegurado pelo artigo 10 da Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960, observando em cada caso o disposto no artigo 188 e parágrafo único da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 10 Aplicam-se no que couber ao pessoal a que se refere êste Decreto as normas e o sistema de classificação de cargos constantes da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 11 O provimento dos cargos do Quadro do Pessoal da Universidade do Rio Grande do Norte, será feito rigorosamente, dentro dos limites do saldo duodecimal da conta corrente do mesmo Quadro.
Art. 12 A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade do Rio Grande do Norte.
Art. 13 O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Tancredo Neves

Antônio de Oliveira Brito

Universidade do Rio Grande do Norte

Ministério ou Órgão

Quadro do Pessoal - Parte ...

Situação Anterior

Enquadramento

Situação Nova

Nº de Cargos e Funções

Denominação

Classe Padrão REF ou Salário

Excedentes

Provisórios

Vagos

Quadro ou Tabela

Total de Cargos

Código

Total de Cargos

Denominação

Nível e Classe

CARGOS DE PROVIME-NTO EM COMISSÃO

I - Cargos de Direção

A - Direção Superior

5

Diretor (Faculdade de Medicina; Faculdade de Farmácia; Faculdade de Odontologia; Faculdade de Direito; Escola de Engenharia).

5.C

Obs: Qualificação - Professor Catedrático

3

Diretor de Departamento - (Administração; Educação e Cultura e Planejamento e Obras).

5.C

II - Cargos de outra natureza -

6.C

1

Diretor do Hospital Miguel Couto

6.C

1

Chefe de Gabinete

6.C

1

Diretor de Maternidade Januário Cico

6.C

B - Direção intermediária

Departamento de Administração

3

Diretor de Divisão (Pessoal; Material; Contabilidade e Orçamento)

6.C

Departamento de Educação e Cultura

2

Diretor de Divisão (Expediente Escolar; e Divulga intercâmbio e Expansão Cultural)

Departamento de Planejamento e Obras

2

Diretor de Divisão (Planejamento; e Obras).

6.C

Funções Gratificadas

I - Reitoria

2

Assessor Técnico

4.F

1

Chefe de Secretaria

1.F

1

Chefe de Tesouraria

3.F

II - Departamento de Administração

1

Chefe do Serviço de Expediente

5.F

Divisão do Pessoal

5

Chefe da Seção (Administrativa; financeira; classificação de Cargos e Cadastro, e Direitos e Vantagens).

5.F

Divisão do Material

1

Chefe da Seção de Compras

5.F

Divisão de Contabilidade e Orçamento

3

Chefe de Seção (Contabilidade; Orçamento; e Patrimônio).

5.F

III - Departamento de Educação e Cultura

Cultura

Divisão de Expediente Escolar

2

Chefe de Seção (Registro de Diplomas; e Assistência ao Estudante)

5.F

2

Chefe de Seção (Intercâmbio e Expansão Cultural; e Divulgação e Propaganda)

5.F

VI - Departamento de Planejamento e Obras

Divisão de Planejamento

2

Chefe de Seção (Projetos; e Técnica)

3-F

Divisão de Obras

2

Chefe de Seção (Fiscalização; e Conservação)

3-F

Imprensa Universitária

1

Chefe do Serviço de Imprensa Universitária

2-F

Unidades Universitárias

5

Chefe de Secretaria (Faculdade de Medicina; Faculdade de Farmácia; Faculdade de Odontologia; Faculdade de Direito; e Escola de Engenharia).

2-F

2

Chefe de Secretaria (Hospital Miguel Couto; e Maternidade Januaria Cicco)

4-F

10

Chefe de Clínica

3-F

Série de Classes e Classes

AF-101

2

Almoxarife

34.A

AF-102

6

Armazenista

6.A

AF-201

15

Oficial de Administração

12.A

AF-202

25

Escriturário

8.A

AF-503

20

Datilógrafo

7.A

AF-602

6

Assistente de Administração

14.A

AF-701

2

Tesoureiro

17.A

A-101

6

Pedreiro

8.A

A-102

12

Servente e Pedreiro

1.

A-105

6

Pintor

8.A

A-307

6

Artífice Maquinista

6.A

A-408

10

Tipógrafo

6.

A-501

6

Cozinheiro

5.A

A-501

6

Auxiliar (cozinheiro)

8.

A-601

3

Carpinteiro

8.A

A-603

3

Marceneiro

8.A

A-602

6

Eletricista Instalador

8.A

A-1201

3

Bombeiro Hidráulico

8.A

A-1303

2

Mecânico de Aparelhos e instrumentos

8.A

A-1305

4

Mecânico de Motores à Combustão

6.A

A-1801

1

Mestre

13.A

CT-214

6

Telefonista

6.A

CT-40...

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