DECRETO Nº 60907, DE 28 DE JUNHO DE 1967. Dispõe Sobre o Quadro Unico de Pessoal da Universidade Federal de Goias.
DECRETO Nº 60.907, DE 28 DE JUNHO DE 1967.
Dispõe sôbre o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e tendo em vista o § 2º do artigo 8º da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965,
DECRETA:
Fica reestruturado, na forma dos anexos, que constituem parte integrante deste Decreto, o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Goiás, instituído pelo Decreto número 51.487, de 8 de junho de 1962, alterado pelos Decretos números 51.768, de 1 de março de 1963, e 53.522, de 3 de fevereiro de 1964, e passa a denominar-se Quadro Único de Pessoal.
Parágrafo único. A reestruturação a que se refere êste artigo é feita em cumprimento ao disposto nos artigos 6º, 7º, 8º, 56 e 57 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.
O Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Goiás é constituído de Parte Permanente, Parte Suplementar e Parte Transitória.
§ 1º Integrarão a Parte Permanente os cargos em comissão, as funções gratificadas e os cargos necessários ao funcionamento da Autarquia.
§ 2º A Parte Suplementar constitui-se de cargos extintos, que serão suprimidos quando vagarem.
§ 3º A Parte Transitória será constituída de cargos enquadrados provisóriamente e de cargos a enquadrar, enquanto permanecerem nessas situações.
O provimento dos cargos vagos, constantes do Quadro de que trata o presente Decreto, será processado, mediante concurso público realizado pelo Departamento Administrativo do Pessoal Civil, salvo quanto aos regulados pelo Capítulo III da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.
Ficam classificados, provisoriamente os cargos em comissão e funções gratificadas na forma do anexo.
Os cargos transferidos do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, bem como os integrantes das antigas Partes Permanente e Especial do Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Goiás, continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.
A despesa com a execução dêste Decreto continuará a ser atendida pelas dotações orçamentárias próprias da Universidade Federal do Goiás.
Somente poderá haver provimento de cargo do Quadro Único de Pessoal a que se refere o...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO