DECRETO Nº 60991, DE 12 DE JULHO DE 1967. Dispõe Sobre o Quadro Unico de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

DECRETO Nº 60.991, DE 12 DE JULHO DE 1967.

Dispõe sôbre o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e tendo em vista o § 2º do artigo 8º da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º

Fica reestruturado, na forma dos anexos, que constituem parte integrante dêste decreto, Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto nº 51.469, de 21 de maio de 1962, e alterado pelo Decreto número 58.815, de 14 de julho de 1966, e passa a denominar-se Quadro Único de Pessoal.

Parágrafo único. A reestruturação a que se refere êste artigo é feita em cumprimento ao disposto nos artigos , , , 56 e 57 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.

Art. 2º

O Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte é constituído de Parte Permanente e Parte Suplementar.

§ 1º Integração a Parte Permanente os cargos em comissão as funções gratificadas e os cargos necessários ao funcionamento da Autarquia.

§ 2º A Parte Suplementar será constituída de cargos extintos, que serão suprimidos quando vagarem.

Art. 3º

O provimento dos cargos vagos, constantes do Quadro de que trata o presente decreto, será processado mediante concurso público realizado pelo Departamento Administrativo do Pessoal Civil, salvo quanto aos regulados pelo Capítulo III da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.

Art. 4º

Ficam classificados, provisoriamente, os cargos em comissão e funções gratificadas de que trata o § 1º do art. 2º.

Art. 5º

Os cargos transferidos do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, bem como os integrantes das antigas Partes Permanentes e Especial do Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.

Art. 6º

A despesa com a execução dêste Decreto continuará a ser atendida pelas dotações orçamentárias próprias da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Art. 7º

Somente poderá haver provimento de cargo do Quadro Único de Pessoal a que se refere o art. 2º, se houver saldo na conta corrente da Verba de Pessoal, satisfeitas as demais exigências legais.

Art....

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