DECRETO Nº 73295, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe Sobre o Quadro Unico de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 73.295 - DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 3.423, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado o Decreto nº 71.706, de 16 de janeiro de 1973, retificador do Decreto nº 61.583, de 20 de outubro de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, para efeito de ser restabelecido 1 (um) cargo de Professor de Ensino Agrícola Técnico, código EC.505.19, ocupado por Walfrido Pinto Coelho, omitido quando da elaboração do expediente ao que resultou o citado Decreto nº 71.706, de 1973.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo fica revisto o quantitativo da classe abrangida, registrada no anexo aprovado pelo decreto mencionado.

Art. 2º

Ao servidor de que trata este Decreto aplicam-se no que couber, as disposições do Decreto número 71.706, de 16 de janeiro de 1973.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em...

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