DECRETO Nº 62143, DE 18 DE JANEIRO DE 1968. Dispõe Sobre o Quadro Unico de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul.

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DECRETO Nº 62.143, DE 18 de JANEIRO DE 1968.

Dispõe sôbre o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o § 2º do art. 8º da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica reestruturado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul, previsto pelo Decreto nº 51.633, de 19 de dezembro de 1962 e que passa a denominar-se Quadro Único de Pessoal.

Parágrafo único. A reestruturação a que se refere êste artigo é feita em decorrência do disposto nos arts. , , , 56 e 57 da Lei nº 4.881-A de 6 de dezembro de 1965.

Art. 2º O Quadro Único de Pessoal de que trata êste Decreto constitui-se de Parte Permanente, Parte Transitória e Parte Suplementar.

§ 1º Integrarão a Parte Permanente os cargos em comissão, as funções gratificadas e os cargos necessários ao funcionamento da Autarquia.

§ 2º A Parte Transitória será constituída de cargos enquadrados provisoriamente, enquanto permanecerem nessas situações.

§ 3º A Parte Suplementar constitui-se de cargos extintos, que serão suprimidos quanto vagarem.

Art. 3º O provimento dos cargos vagos, constantes do Quadro de que trata presente decreto, será processado mediante concurso público realizado pelo Departamento Administrativo do Pessoal Civil, salvo quando aos regulados pelo Capítulo III da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.

Art. 4º Os cargos transferidos do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, bem como os integrantes das antigas Partes Permanente e Especial do Quadro de Pessoal da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul, continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.

Art. 5º A despesa com a execução dêste Decreto continuará a ser atendidas pelas dotações orçamentárias, próprias da Universidade Federal Rural do Rio Grande do Sul.

Art. 6º Somente poderá haver provimento de cargo do Quadro Único de Pessoal a que se refere o art. 2º se houver saldo na conta corrente da Verba de Pessoal, satisfeitas as demais exigências legais.

Art.7º O órgão de pessoal da Universidade apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto...

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