DECRETO Nº 72359, DE 14 DE JUNHO DE 1973. Dispõe Sobre Alteração No Quadro Unico de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 72.359, DE 14 DE JUNHO DE 1973.

Dispõe sobre alteração no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 57, § 2º, da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, e o que consta do Processo número 687, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam alteradas as tabelas numéricas e a relação nominal anexas ao Decreto nº 60.906, de 28 de junho de 1967, que dispõe sobre o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, para efeito de excluir, da classe de Professor Assistente, EC-503.20, um cargo de Assistente de Ensino Superior, EC-503.20, ocupado por Vani Maria Chiká Faraon, incluí-lo na classe de Professor Adjunto, EC-502.22, e considerar a referida funcionária enquadrada nesta última classe, de acordo com o artigo 57, § 2º, da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.

Parágrafo único. O enquadramento a que se refere este artigo vigora, para todos efeitos, a partir de 1 de janeiro de 1966.

Art. 2º

As disposições deste decreto não homologam situação que, em face de sindicância ou inquérito administrativo, venha a se revelar ilegal ou contrária a normas administrativas e vigor.

Art. 3º

Na execução deste decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 60.906, de 28 de junho de 1967.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de...

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