DECRETO Nº 58027, DE 21 DE MARÇO DE 1966. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Taxas e Impostos Federais, a Importação de Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado, e Consignados a Empresa 'acumuladores Moura S.a.', de Belo Jardim, Estado de Pernambuco.

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DECRETO Nº 58.027, DE 21 DE MARÇO DE 1966.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, e consignados à emprêsa "ACUMULADORES MOURA S.A.", de Belo Jardim, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através das Resoluções ns. 1.012 e 1.586, de 6 de novembro de 1964 e 8 de julho de 1965, aprovou o parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa "ACUMULADORES MOURA S.A.", de Belo Jardim (Pe) e destinados à modernização e ampliação de sua indústria;

CONSIDERANDO haver o Conselho de Política Aduaneira atestado não terem ditos equipamentos similar registrado no País;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos com que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa "ACUMULADORES MOURA S.A.", de Belo Jardim, Estado de Pernambuco.

Item

ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

1

Máquinas de fundir e cortar grades marca WIRTZ, modêlo CTAC 237E, eletricamente aquecida, com capacidade de produção de 1.000 grades/hora, completa com bomba para alimentação de chumbo, pirômetros do molde e da enchedeira, aquecedor elétrico do molde, válvula solenóide para água, guarnições de mangueira, conjunto lubrificador e medidor de pressão. Suporte especial para facilitar o manuseio do molde durante a passagem da cortiça. Dispositivo interno para recambiar a retração do chumbo para o cadinho, acompanhada de um motor elétrico de 3/4HP e outro de 1/3HP, ambos acoplados ........................................................

2

11.108

2

Molde para grades, com superfície fresada, para tirar...

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