DECRETO Nº 55774, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1965. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção, de Quaisquer Taxas e Impostos Federais, a Importação Dos Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado, Neste Descritos e Consignados a 's.a. Agenor Gordilho Comercio e Industria', de Salvador (ba).

DECRETO Nº 55.774, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1965.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxa e impostos federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados a ?S.A. Agenor Gordilho Comércio e Indústria?, de Salvador (Ba).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, Item I da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18 da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 890, de 4 de março de 1964, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa ?S.A. Agenor Gordilho Comércio e Indústria?, de Salvador, Estado da Bahia, e destinados ao reaparelhamento de sua fábrica, sita na cidade de Itaparica, no referido Estado;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, com a ressalva neste expressa e pertinente aos motores elétricos que acompanham a maquinaria, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa ?S.A. Agenor Gordilho Comércio e Indústria?, de Salvador, Bahia;

Item - Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total

CIF-US$

Máquina noveleira semi-automática, tipo RLM 49, com 15 fusos, capacidade de 40 quilos horários, acompanhada dos seguintes acessórios: dispositivo para cortar e juntar fios, um jôgo de 15 fusos para novelos até 100mm de diâmetro; um dispositivo para esticador de fios; um dispositivo para acoplamento de fios até três cabos; um motor automático AEC, com 1,5 MM, trifásico, acoplado à máquina, com pêso bruto total de 2.610 quilos e pêso líquido de 2.350 quilos ...

1

5.037,12

Todos êsses equipamentos são de procedência italiana, fabricação de ?Tecnomeccanica Lombarda?, de Milão, Itália

Super espuladeira...

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