DECRETO Nº 61210, DE 22 DE AGOSTO DE 1967. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Impostos e Taxas Federais, a Importação de Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional, Neste Descritos e Consignados a Empresa Ciquine - Companhia de Industrias Quimicas do Nordeste, de Salvador, Bahia.

decreto nº 61.210, de 22 de agôsto de 1967.

Declara prioritária ao descontentamento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos e consignados a emprêsa ?Ciquine - Companhia de Industrias Químicas do Nordeste?, de Salvador (BA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência e Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da resolução nº 2.339, de 6 de junho de 1966, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele órgão propondo que fôsse reconhecida prioritária ao desenvolvimento da região, para efeito de isenção de qualquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, neste descritos, a ser efetuada pela emprêsa ?Ciquine - Companhia de Industrias Químicas do Nordeste?, de Salvador, Estado da Bahia e destinados a instalação de uma fábrica de anidrido ftálico;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional, a seguir descritos e consignados a emprêsa ?Ciquine de Indústrias Química do Nordeste?, de Salvador, BA.

Item

Especificação

Qualidade

a ser Importada

Valor Total CIF US$

1

Conjunto de elementos especiais para uma fábrica de anidrido ftálico com capacidade para 405 t/mês com oxidação e 810 t/mês na destilação, que consumirá ortoxileno como matéria-prima, como segue:

  1. preparação catalisadora a base de V 205 (pentoxido de vanádio), destinado a oxidação catalítica de ar e ortoxileno pêso líquido do conjunto 13.000kg ...........................................

    1

    199.360

  2. soprador de único estágio de grande eficiência com sistema de contrôle de fluxo, com as seguintes especificações: capacidade cêrca de 18.000Nm3/h; fluído a ser comprimido - ar, incremento de pressão 6.500 mm coluna de água; tipo - soprador radial para consecução de vazão perfeitamente constante; pêso líquido do conjunto 3.5000kg ...

    1

    26...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT