DECRETO Nº 58366, DE 09 DE MAIO DE 1966. Declara Prioritaria Ao Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Impostos e Taxas Federais, a Importação Dos Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado, Neste Descritos e Consignados a Empresa 'sociedade Importadora Ltda.' do Recife (pe).

DECRETO Nº 58.366, DE 9 DE MAIO DE 1966.

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à emprêsa ?Sociedade Importadora Ltda.? do Recife (Pe.).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o art. 87, Item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.892, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 1.580, de 8 de julho de 1965, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a serem importados pela empresa Sociedade Importadora Ltda., e destinados à modernização de sua indústria têxtil;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo órgão,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamento novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à emprêsa ?Sociedade Importadora Ltda.?, do Recife (Pe):

Item

ESPECIFICAÇÃO

Quantidade a ser importada

Valor Total CIF US$

1

Tubos e acessórios de sucção do coletor de resíduos, sistema Augusta, adquiridos a Ernst Jacobi & Co. K. G. -...

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