DECRETO Nº 55059, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964. Declara Prioritaria para o Desenvolvimento do Nordeste, para Efeito de Isenção de Quaisquer Taxas e Impostos Federais, a Importação de Equipamentos Novos, Sem Similar Nacional Registrado e Consignados a 'companhia Quimica de Reconcavo (cor)', de Salvador, Estado da Bahia.

DECRETO Nº 55.059, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964.

Declara prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado e consignados à ?Companhia Química do Recôncavo (COR)?, de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, Item I da Constituição Federal e nos têrmos do Art. 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 868, de 13 de dezembro de 1963, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais e importação dos equipamentos novos, neste descritos e sem similar nacional registrado, a ser efetuada pela à ?Companhia Química do Recôncavo (COR)?, de Salvador (Ba), e destinados à instalação na Península de Joanes, Município de Salvador, de uma fábrica de soda cáustica e derivado de cloro;

CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;

CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo da SUDENE,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada prioritária para o desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e impostos federais, a importação dos equipamentos novos sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à ?Companhia Química do Recôncavo (COR)?, de Salvador (Ba):

Item - Especificação

Quantidade a ser importada

Valor Total - CIF - Cr$ Mil

  1. Sala das Células e Acessórios

    Célula de mercúrio ?De Nora?, para electrólise de cloreto de sódio tipo 14x3, de 60.000 A, completa, com desamalgador tanque e bomba de mercúrio, ligações eléctricas e barramento de cobre de funcionamento, instrumentos de contrôle e acessório. Pêso líquido 145.820kg ........................

    10

    231.880

  2. Frasco de mercúrio para encher as células. Pêso líquido: 18.700kg .................................................................................

    550

    69.564

  3. Válvulas de aço inoxidável, monel e teflon várias medidas: Pêso líquido: 12kg ..................................................................

    15

    546

    Preparação da Salmoura

  4. 2D2 - Revestimento com base em resina ?exoxicoater? para os depuradores de salmoura. Pêso líquido: 590kg ................

    2

    818

  5. 2M1 - Conjunto redutor-agitador, tipo ?Raimondi? com partes ebonitadas, completo com acessórios, sem motor elétrico. Pêso líquido 1.040kg .............................................................

    2

    1.773

  6. 2M2-3 - Conjunto redutor-agitador, com partes ebonitadas, completo com acessórios, sem motor elétrico. Pêso líquido 455kg ......................................................................................

    2

    1.296

  7. 2P3 - Bomba centrífuga para salmoura clorada, de material antiácido (Karbate), (45 m3/h-27m), completa com acessórios, sem motor elétrico. Pêso líquido 434kg ..............

    2

    3.546

  8. 2P4/2P7 - Bomba centrífuga para salmoura, de material antiácido (Karbate), (45 m3/h - 18m), completa com acessórios sem motor elétrico. Pêso líquido 1.516kg ............

    5

    10.844

  9. 2P5 - Bomba centrífuga de material antiácido (Karbate), (120 m3/h-27m), completa com acessórios sem motor elétrico. Pêso líquido: 280kg ..................................................

    1

    1.569

  10. 2P6 - Bomba centrífuga horizontal...

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