DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1968. Aprova o Texto do Protocolo Assinado em Assunção, a 2 de Setembro de 1967, Pelo Qual Se Estabelece Um Sistema para Solução de Controversias Relacionadas Com o Tratado de Montevideu.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, nos têrmos do artigo 47 inciso I, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1968.

Aprova o texto do protocolo assinado em Assunção; a 2 de setembro de 1967, pelo qual se estabelece um sistema para solução de controvérsia relacionadas com o Tratado de Motevidéu.

Art. 1º

É aprovado o texto do Protocolo assinado em Assunção, a 2 de setembro de 1967, pelo qual se estabelece um sistema para solução de controvérsias relacionadas com o Tratado de Montevidéu.

Art. 2º

Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 12 de novembro de 1968.

Gilberto Marinho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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