DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 05 DE JULHO DE 1968. Aprova o Texto do Protocolo Assinado em Montevideu, a 12 de Dezembro de 1966, Pelo Qual Se Institucionaliza o Conselho de Ministros das Relações Exteriores das Partes Contratantes do Tratado de Montevideu.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, inciso I, da Constituição Federal, e eu , GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1968.

Aprova o texto do Protocolo, assinado em Montevidéu, a 12 de dezembro de 1966, pelo qual se institucionaliza o Conselho de Ministros das Relações Exteriores das Partes Contratantes do Tratado de Montevidéu.

Art. 1º

É aprovado o texto do Protocolo, assinado em Montevidéu, a 12 de dezembro de 1966, pelo qual se institucionaliza o Conselho de Ministros das Relações Exteriores das Partes Contratantes do Tratado de Montevidéu.

Art. 2º

Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 5 de julho de 1968

Gilberto Marinho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

O texto do...

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