DECRETO Nº 5340, DE 13 DE JANEIRO DE 2005. Fixa os Quantitativos, Referentes Ao Ano-base 2004, a Serem Observados para a Promoção Obrigatoria de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exercito.

DECRETO Nº 5.340 DE 13 DE JANEIRO DE 2005

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2004, a serem observados para a promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º São fixados, na forma do Anexo, para o ano-base 2004, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO...

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