DECRETO Nº 6740, DE 14 DE JANEIRO DE 2009. Fixa os Quantitativos, Referentes ao Ano-base 2008, a Serem Observados para Promoção Obrigatoria de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exercito.
DECRETO Nº 6.740, DE 14 DE JANEIRO DE 2009.
Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2008, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Ficam fixados na forma do Anexo a este Decreto, para o ano-base 2008, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
ANEXO
Armas, Quadros e Serviços
Postos
CORONEL
TENENTE-CORONEL
MAJOR
CAPITÃO
-
TENENTE
ARMAS e QMB
116
69
95
-
-
INTENDÊNCIA
9
5
13
-
-
QEM
5
5
9
-
-
SAU (MÉDICO)
11
11
18
-
-
SAU (DENTISTA)
7
5
5
-
-
SAU (FARMACÊUTICO)
4
4
5
-
-
QCM
0
1
0
-
-
QCO
-
0
26
56
-
QAO
-
-
-
30
36
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