DECRETO Nº 6014, DE 14 DE JANEIRO DE 2007. Estabelece os Quantitativos de Vagas a Serem Observados para Promoção de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exercito, Referentes Ao Ano Base 2006.
DECRETO Nº 6.014, DE 14 DE JANEIRO DE 2007.
Estabelece os quantitativos de vagas a serem observados para promoção de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, referentes ao ano-base 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1o do art. 61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Ficam estabelecidos, para o ano-base 2006, os seguintes quantitativos de vagas para promoções obrigatórias no Exército:
POSTOS, ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS
CORONEL
TENENTE CORONEL
MAJOR
CAPITÃO
1o TENENTE
2o TENENTE
ARMAS e QMB
169
140
375
-
-
-
INTENDENTES
14
12
52
-
-
-
Q E M
8
10
43
-
-
-
MÉDICOS
11
10
50
-
-
-
DENTISTAS
9
6
14
-
-
-
FARMACÊUTICOS
5
7
16
-
-
-
QCM
0
4
02
-
-
-
QCO
-
0
09
56
-
-
Q A O
-
-
-
164
91
428
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2007 - Edição extra
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