DECRETO Nº 6014, DE 14 DE JANEIRO DE 2007. Estabelece os Quantitativos de Vagas a Serem Observados para Promoção de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exercito, Referentes Ao Ano Base 2006.

DECRETO Nº 6.014, DE 14 DE JANEIRO DE 2007.

Estabelece os quantitativos de vagas a serem observados para promoção de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, referentes ao ano-base 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1o do art. 61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam estabelecidos, para o ano-base 2006, os seguintes quantitativos de vagas para promoções obrigatórias no Exército:

POSTOS, ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

CORONEL

TENENTE CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1o TENENTE

2o TENENTE

ARMAS e QMB

169

140

375

-

-

-

INTENDENTES

14

12

52

-

-

-

Q E M

8

10

43

-

-

-

MÉDICOS

11

10

50

-

-

-

DENTISTAS

9

6

14

-

-

-

FARMACÊUTICOS

5

7

16

-

-

-

QCM

0

4

02

-

-

-

QCO

-

0

09

56

-

-

Q A O

-

-

-

164

91

428

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2007 - Edição extra

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