DECRETO Nº 1740, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995. Extingue o Comando da Quarta Região Militar, Transforma o Comando da Quarta Região do Exercito e Altera a Subordinação e a Sede da Quarta Brigada de Infantaria Motorizada, No Ministerio do Exercito, e da Outras Providencias.

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DECRETO nº 1.740, de 8 de dezembro de 1995

Extingue o Comando da 4ª Região Militar, transforma o Comando da 4ª Divisão de Exército e altera a subordinação e a sede da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 incisos IV e VI. da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica extinto Comando da 4º Região Militar, com sede na cidade de Juiz de Fora - MG.

Art. 2º

Fica transformado o Comando da 4º Divisão de Exército em Comando da 4º Região Militar/4º Divisão de Exército, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, subordinada ao Comando Militar do Leste.

Art. 3º

Ficam alteradas:

I - a subordinação da 4º Brigada de Infantaria Motorizada da 4º Divisão de Exército para a 4º Região Militar/4º Divisão de Exército;

II - a sede do Comando da 4º Brigada de Infantaria Motorizada de Belo Horizonte - MG para Juiz de Fora - MG.

Art. 4º

O Ministro de Estado do Exército fixará a data de implementação das medidas de que tratam os artigos anteriores e baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revoga-se o Decreto nº 76.781, de 12 de dezembro de 1975.

Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

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