DECRETO Nº 95603, DE 07 DE JANEIRO DE 1988. Dispõe Sobre a Execução do Quarto Protocolo Adicional Ao Acordo Comercial 5, No Setor da Industria Quimica.

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DECRETO N° 95.603, DE 7 DE JANEIRO DE 1988

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, no Setor da Indústria Química.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 28 de abril de 1986, em Montevidéu, o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 5, no Setor da Indústria Química,

DECRETA:

Art. 1°

O Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 5, apenso por cópia ao presente decreto, foi executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2°

O protocolo apenso vigorou por noventa dias, contados a partir de 23 de abril de 1986.

Art. 3°

Revogam-se as disposições em contrário:

Brasília, 7 de janeiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré

ACORDO COMERCIAL Nº 5 SETOR DA UBDYSTRUA QUIMICA

Quarto Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos, segundo poderes depositados na Secretaria-Geral da Associação, apresentados, em boa e devida forma, convêm em prorrogar por noventa dis, contados a partir de 23 de abril de 1986, a preferência outorgada pelo República Federativa do Brasil no Terceiro Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 5 para a importação de duzentas (20C) toneladas de nylon 6.6 não-texturizado (item 51.01.1.11 da NALADI) originário da República Argentina, nas mesmas condições estabelecidas no referido Protocolo.

A Secretaria-Geral da Associação...

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