LEI ORDINÁRIA Nº 2072, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Saude, o Credito Especial de Cr$ 14.000,00 (quatorze Mil Cruzeiros) para Pagamento do Auxilio Ao Hospital Virgilio Pereira, de Barreiro, Estado de São Paulo.

LEI N. 2.072 ? DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), para pagamento do auxílio ao Hospital Virgílio Pereira, de Barreiro, Estado de São Paulo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional Decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), para atender ao pagamento de auxílio correspondente ao exercício de 1951, a que tem direito o Hospital Virgílio Pereira, de Barreiro, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro...

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