RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 77, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Elevar em Cr 14.307.923.098 (quatorze Bilhões, Trezentos e Sete Milhões, Novecentos e Vinte e Tres Mil e Noventa e Oito Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada Interna.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar em Cr$14.307.923.098 (quatorze bil?hões, trezentos e sete milhões, novecentos e vinte e três mil e noventa e oito cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada interna.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 1.178.773 Obrigações do Tesouro do Estado de Santa Catarina - ORTC, Tipo Reajustável, equivalente a Cr$14.307.923.098 (quatorze bilhões, trezentos e sete milhões, novecentos e vinte e três mil e noventa e oito cruzeiros), considerado o valor nominal do título de Cr$12.137,98 (doze mil, cento e trinta e sete cruzeiros e noventa e oito centavos), vigente em junho de 1984, destinado a auxiliar a execução do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT