LEI ORDINÁRIA Nº 5069, DE 06 DE JULHO DE 1966. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Fazenda, o Credito Especial de Cr 14.400.000.000,00 (quatorze Bilhões e Quatrocentos Milhões de Cruzeiros), Destinado a Completar a Integralização do Capital da Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel.

LEI nº 5.069, de 6 de julho de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$14.400.000.000 (quatorze bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado a completar a integralização do capital da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$14.400.000.000 (quatorze bilhões, quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado a completar a integralização do capital da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL - subscrito pela União Federal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1966; 145º da...

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