RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 33, DE 27 DE JUNHO DE 1984. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Elevar em Cr 60.406.704.949,55 (sessenta Bilhões, Quatrocentos e Seis Milhões, Setecentos e Quatro Mil, Novecentos e Quarenta e Nove Cruzeiros e Cinquenta e Cinco Centavos) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cr$60.406.704.949,55 (sessenta bilhões, quatrocentos e seis milhões, setecentos e quatro mil, novecentos e quarenta e nove cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 8.613.545 Obrigações de Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Tipo Reajustável (ORTRJ), equivalente a Cr$60.406.704.949,55 (sessenta bilhões, quatrocentos e seis milhões, setecentos e quatro mil, novecentos e quarenta e nove cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos), considerado o valor nominal do título de Cr$7.012,99 (sete mil, doze cruzeiros e noventa e nove centavos), vigente em dezembro de...

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