RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 36, DE 28 DE ABRIL DE 1993. Autoriza a Prefeitura Municipal de Sede Nova, Estado do Rio Grande do Sul, a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a., No Valor de Cr$ 1.495.054.000,00 (um Bilhão, Quatrocentos e Noventa e Cinco Milhões e Cinquenta e Quatro Mil Cruzeiros).
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sede Nova, Estado do Rio Grande do Sul, a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., no valor de Cr$1.495.054.000,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e cinco milhões e cinqüenta e quatro mil cruzeiros).
O SENADO FEDERAL resolve:
É a Prefeitura Municipal de Sede Nova, Estado do Rio Grande do Sul autorizada, nos termos dos arts. 3º a 6º da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., no valor de Cr$1.495.054.000,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e cinco milhões e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para a execução de obras de microdrenagem e pavimentação de vias urbanas naquela municipalidade.
A operação de crédito a que se refere o artigo anterior será realizada nas seguintes condições:
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valor da operação: Cr$1.495.054.000,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e cinco milhões e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), atualizados pelo IGP - FGV;
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prazo para desembolso dos recursos: até o 210º dia após a assinatura do contrato;
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juros: 11% (onze por cento) ao ano;
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índice de atualização monetária: Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas - IGP - FGV;
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destinação dos recursos: obras de microdrenagem e pavimentação de vias urbanas;
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condições de pagamento:
- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no dia vinte de cada mês, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos...
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