RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 63, DE 26 DE JUNHO DE 1987. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Elevar em Cz 414.960.000,00 (quatrocentos e Quatorze Milhões, Novecentos e Sessenta Mil Cruzados) o Montante de Sua Divida Consolidada.

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Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar em Cz$414.960.000,00 (quatrocentos e quatorze milhões, novecentos e sessenta mil cruzados), o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1°

É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros estabelecidos no inciso III do art. 2° da Resolução n° 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de n° 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa emitir títulos de sua propriedade no valor de Cz$414.960.000,00 (quatrocentos e quatorze milhões, novecentos e sessenta mil cruzados), destinada ao giro de sua dívida consolidada interna intralimite mobiliária.

Art. 2°

Esta resolução entra em vigor...

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