DECRETO Nº 96231, DE 27 DE JUNHO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda São Jose do Quebo' - Parte, Tambem Conhecido Como 'gleba Coqueiral', 'sesmarias Quebo', e 'cambaiuval', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado Nos Municipios de Nobres e Rosario Oeste, No Estado de Ma...

DECRETO N° 96.231, DE 27 DE JUNHO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ?FAZENDA SÃO JOSÉ DO QUEB?Ó - PARTE, também conhecido como ?GLEBA COQUEIRAL?, ?SESMARIAS QUEBÓ? e ?CAMBAIUVAL", classificado como ?latifúndio por exploração?, situado nos Municípios de Nobres e Rosário Oeste, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.620, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis n.°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c?, e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado ?FAZENDA SÃO JOSÉ DO QUEBÓ?, também conhecido como ?GLEBA COQUEIRAL?, ?SESMARIAS QUEBÓ? e ?CAMBAIUVAL?, com área de 21.395,3114ha (vinte e um mil, trezentos e noventa e cinco hectares, trinta e um ares e quatorze centiares), situado nos Municípios de Nobres e Rosário Oeste, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.° 92.620, de 02 de maio de 1986.

§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 56°00'58"WGr e latitude 14°25'51;"S, situado na divisa do Lote Cerquinha de Mário Spinelli, segue divisando com o Lote Cerquinha de Mário Spinelli, com rumo de 72°45'SE e distância de 6.270m, até o P-2; deste ponto, segue com o rumo de 19°58'SE e distância de 13.981m, divisando com terras remanescentes da Agropecuária São José do Quebó, até o P-3; deste ponto, segue com o rumo de 60°31'SW e distância de 10.330m, divisando com terras remanescentes da Agropecuária São José do Quebó, até o P-4; deste ponto, segue com o rumo de 80°57'NW e distância de 205m, divisando com herdeiros de Luiz Rei Franco, até o P-5; deste ponto, segue com o rumo de 82°08'NW e distância de 1.480m, divisando com herdeiros de Luiz Rei Franco, até o P-6; deste ponto, segue com o rumo de 71°45'NW e distância de 140m até o P-7; deste ponto, segue com o rumo de 77°57'NW e...

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