DECRETO Nº 40272, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1956. Outorga a Prefeitura Municipal de Porto Nacional Concessão para o Aproveitamento de Energia Hidraulica de Uma Queda Dagua Existente No Rio Taquarussu, Distrito de Porto Nacional, Municipio do Mesmo Nome, Estado de Goias.

DECRETO Nº 40.272, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1956

Outorga à Prefeitura Municipal de Pôrto Nacional concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de uma quéda dágua existente no rio Taquarassu, distrito de Pôrto Nacional, município do mesmo nome, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º É outorgada à Prefeitura Municipal de Pôrto Nacional concessão para a aproveitamento da energia hidráulica de uma quéda dágua existente no rio Taquarassu, distrito de Pôrto Nacional, município de igual nome, Estado de Goiás, respeitados os direitos de terceiros.

§ 1º. Em portaria do Ministro da Agricultura, no ato da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura da quéda a aproveitar, a descarga de derivação e a potência.

§ 2º. O aproveitamento destina-se à produção, transmissão e distribuição de energia elétrica para serviço público, de utilidade pública e para comércio de energia no distrito sede do...

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