DECRETO Nº 0, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, os Imoveis Rurais Abrangidos Pelo Territorio Quilombola Matões Dos Moreiras, Localizado No Municipio de Codo, Estado do Maranhão.

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo Território Quilombola Matões dos Moreiras, localizado no Município de Codó, Estado do Maranhão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o Processo nº 54230.004779/2004-90,

D E C R E T A :

Art.1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo Território Quilombola Matões dos Moreiras, com área de cinco mil, duzentos e noventa e sete hectares, dez ares e oitenta e dois centiares, localizado no Município de Codó, Estado do Maranhão.

Parágrafo único. O perímetro do território inicia-se no P.1, de coordenadas UTM, 9.485.927,34N e 593.459,65E, situado na divisa das terras da Fazenda SAGRISA/P.A. Monte Cristo; deste, segue confrontando com terras do P.A. Monte Cristo, com azimute verdadeiro de 154º35'47'' e distância de 949,85m, até o P.2; deste, segue confrontando com Terras Matões do Sr. Enoc de Tal, com os seguintes azimutes e distâncias: 206º34'45'' - 1.698,87m, até o P.3; 215º37'48'' - 3.139,03m, até o P.4; deste, segue confrontando com terras de Santo Antônio dos Pretos, com os seguintes azimutes e distâncias: 204º24'50'' - 3.617,35m, até o P.5; 230º48'35'' - 836,18m, até o P.6; deste, segue confrontando com terras de Benedito Figueiredo (Bine), com os seguintes azimutes e distâncias: 269º58'16'' - 795,75m, até a P.7; 351º01'11'' - 1.268,00m, até o P.8; 272º03'42'' - 724,11m, até o P.9; 00º17'05'' - 406,45m, até o P.10; 288º53'55'' - 170,03m, até o P.11; 207º33'27'' - 399,69m até o P.12; 302º14'20'' - 781,87m, até o P.13; deste, segue confrontando com terras Iguarana do Sr. Juarez de Tal, com os seguintes azimutes e distâncias: 16º57'23" - 1.826,54m, até o P.14; 265º40'53'' - 3.025,19m, até P.15; deste, segue confrontando com Terras de Bonfim - Dr. Juarez, com os seguintes azimutes e distâncias: 345º47'57'' - 3.173,08m, até o P.16; 318º43'25'' - 183,46m, até o P.17; 341º39'12'' - 291,49m, até o P.18; 345º20'21" - 494,87m, até o P.19; deste...

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