DECRETO Nº 31126, DE 11 DE JULHO DE 1952. Aprova Projeto e Orçamento Referentes a Construção do Trecho de 112.500 Quilometros Compreendido Entre as Estacas 2366-7991 do Prolongamento da Estrada de Ferro Central de Pernambuco (linhas Oeste) Ligando Serra Talhada a Salgueiro Na Rede Ferroviaria do Nordeste.

DECRETO Nº 31.126, DE 11 DE JULHO DE 1952.

Aprova projeto e orçamento referentes à construção do trecho de 112,500 quilômetros, compreendido entre as estacas 2366-7991, do prolongamento da Estrada de Ferro Central de Pernambuco (Linha Oeste), ligando Serra Talhada a Salgueiro, na Rêde Ferroviária do Nordeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, sob número 14.994-52,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovados o projeto e o orçamento referentes ao trecho de 112,500 quilômetros, compreendido entre as estacas 2366 e 7991, do prolongamento da Estrada de Ferro Central de Pernambuco (linha Oeste), a cargo da Rêde Ferroviária do Nordeste, do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, e que liga Serra Talhada a Salgueiro, no Estado de Pernambuco, na importância de Cr$ 165.391.210,60 (cento e sessenta e cinco milhões trezentos e noventa e um mil duzentos e dez cruzeiros e sessenta centavos).

§ 1º O projeto e orçamento de que trata êste artigo serão dados à publicidade mediante portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.

§ 2º A despesa com a execução das obras correrá, no atual exercício, à conta da Verba 4 - Consignação 7 - Plano Salte - Subconsignação...

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