DECRETO Nº 78602, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Engenharia Quimica e de Licenciaturas em Quimica e em Fisica, da Universidade Federal de Sergipe, Com Sede Na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

DECRETO Nº 78.602, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976.

Concede reconhecimento aos cursos de Engenharia Química e de Licenciatura em Química e em Física, da Universidade Federal de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.961-76, conforme consta dos Processos nºs 242, 243 e 244-76 - CFE e 250.063-76 do Ministério da Educação e Cultura.

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos cursos de Engenharia Química e de Licenciatura em Química e em Física, da Universidade Federal de Sergipe, mantida pela fundação Universidade de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT