DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 04 DE MAIO DE 1995. Aprova o Ato da Convenção 170, da Organização Internacional do Trabalho, Relativa a Segurança Na Utilização de Produtos Quimicos No Trabalho, Adotada pela 77 Reunião da Conferencia Internacional do Trabalho, em Genebra, em 1990.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção nº 170, da Organização Internacional do Trabalho, relativa à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho, adotada pela 77ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, em 1990.

O CONGRESSO NACIONAL, decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção nº 170, da Organização Internacional do Trabalho, relativa à segurança na utilização de produtos químicos no trabalho, adotada pela 77ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, em 1990.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio...

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