LEI ORDINÁRIA Nº 7201, DE 26 DE JUNHO DE 1984. Autoriza o Poder Legislativo a Abrir, Ao Ministerio da Educação e Cultura, Credito Especial Ate o Limite de Cr 543.500.000,00 (quinhentos e Quarenta e Tres Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros) para o Fim que Especifica.
LEI Nº 7.201, de 26 de junho de 1984.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial até o limite de Cr$543.500.000,00 (quinhentos e quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial até o limite de Cr$543.500.000,00 (quinhentos e quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), Para reforço das dotações orçamentárias destinadas aos projetos e às atividades abaixo especificados:
Cr$1.000,00
1500
- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
543.500
1503
- Secretaria Geral - Entidade Supervisionadas
543.500
1503.08080312.818
- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
17.100
1503.08442081.860
- Projetos a Cargo da Fundação Universidade do Rio Grande - RS
20.600
1503.08442081.865
- Projeto a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas
25.800
1503.08442081.868
- Projeto a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe
480.000
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação oriundo de operações de crédito internas contratadas pelo Ministério da Educação e Cultura, junto à Caixa Econômica Federal.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
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