DECRETO LEGISLATIVO Nº 295, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007. Aprova o Texto do Quinto Protocolo Ao Acordo Geral Sobre o Comercio de Serviços, da Organização Mundial do Comercio (omc), Concluido em Genebra, em 27 de Fevereiro de 1998.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente do Senado Federal Interino, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 295, DE 2007(*)

Aprova o texto do Quinto Protocolo ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços, da Organização Mundial do Comércio (OMC), concluído em Genebra, em 27 de fevereiro de 1998.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Quinto Protocolo ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços, da Organização Mundial do Comércio (OMC), concluído em Genebra, em 27 de fevereiro de 1998.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal...

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