DECRETO Nº 73766, DE 07 DE MARÇO DE 1974. Dispõe Sobre a Execução do Quinto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação 16, Sobre Produtos das Industrias Quimicas Derivadas do Petroleo Concluido Entre Brasil, Argentina, Chile, Mexico e Venezuela.

decreto nº 73.766, de 7 de março de 1974.

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 16, sobre produtos das Industrias Químicas Derivadas do Petróleo concluído entre Brasil, Argentina, Chile, México e Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e Considerando que o tratado de Montevidéu, aprovado pelo Decreto Legislativo de 3 de fevereiro de 1961, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, prevê no seu Artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I), 16 (I), e 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado;

Considerando que, de acordo com o artigo 4º do Ajuste de Complementação nº 16, posto em vigor no Brasil pelo Decreto nº 68.541, de 26 de abril de 1971, os Governos signatários do mesmo deverão revisar anualmente o Programa de Liberação contido no Anexo I do Ajuste mencionado;

Considerando que, Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile, do México e da Venezuela, com base nos dispositivos acima citados, assinaram em Montevidéu no dia 27 de dezembro de 1973, o Quinto Protocolo Adicional da Ajuste de Complementação nº 16;

Considerando que, em cumprimento do artigo 17 do Tratado de Montevidéu e nos termos do artigo 18 da Resolução 99 (IV), o Comitê Executivo Permanente da ALALC, pela Resolução 305, de 23 de janeiro de 1974, declarou as disposições do Protocolo Adicional Ampliatório do setor industrial do Ajuste de Complementação nº 16...

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