LEI ORDINÁRIA Nº 5150, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966. Abre Ao Ministerio das Minas Energia o Credito Especial de Cr$ 15.000.000.000 (quinze Bilhões de Cruzeiros) Destinado a Obras de Transmissão e Distribuição de Energia Eletrica Nos Estados do Piaui e Maranhão Na Região de Influencia da Usina Hidreletrica de Boa Esperança.

LEI Nº 5.150, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$15.000.000.000 (quinze bilhões de cruzeiros) destinado a obras de transmissão e distribuição de energia elétrica nos Estados do Piauí e Maranhão, na região de influência da Usina Hidrelétrica de Boa Esperança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É aberto ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$15.000.000.000 (quinze bilhões de cruzeiros) destinado a obras de transmissão e distribuição de energia elétrica, nos Estados do Piauí e Maranhão, necessárias ao suprimento do mercado consumidor na região de influência da Usina Hidrelétrica de Boa Esperança.

Art. 2º

Para a abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, ficam dispensadas as consultas a que se refere o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Art. 3º

O crédito especial, de que trata esta Lei, será automàticamente...

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