RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 120, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984. Autoriza o Governo do Estado da Paraiba a Realizar Operação de Emprestimo Externo No Valor de Us 15,100,000.00 (quinze Milhões e Cem Mil Dolares), Destinado a Liquidação Dos Compromissos Existentes e Venciveis em 1984 e 1985.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 120, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$15,100,000.00 (quinze milhões e cem mil dólares), destinado à liquidação dos compromissos existentes e vencíveis em 1984 e 1985.

Art. 1º - É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$15,100,000.00 (quinze milhões e cem mil dólares) ou o equivalente em outras moedas de principal, junto a grupo financiador a ser indicado pelo Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado à liquidação de compromissos externos já existentes e vencíveis em 1984 e 1985, obedecido o seguinte cronograma de contratações: em 1984, US$4,700,000.00 (quatro milhões e setecentos mil dólares); e em 1985, US$10,400,000.00 (dez milhões e quatrocentos mil dólares).

Art. 2º - A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser...

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