LEI ORDINÁRIA Nº 11669, DE 08 DE MAIO DE 2008. Abre Credito Extraordinario, em Favor de Diversos Orgãos do Poder Executivo, No Valor Global de R$ 3.015.446.182,00 (tres Bilhões, Quinze Milhões, Quatrocentos e Quarenta e Seis Mil, Cento e Oitenta e Dois Reais), para os Fins que Especifica.

LEI Nº 11.669, DE 8 MAIO DE 2008.

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 3.015.446.182,00 (três bilhões, quinze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e oitenta e dois reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, adotou a Medida Provisória nº 408, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Minas e Energia, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, dos Transportes, do Desenvolvimento Agrário, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 3.015.446.182,00 (três bilhões, quinze milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e oitenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 2.018.000.961,00 (dois bilhões, dezoito milhões e novecentos e sessenta e um reais);

II - excesso de arrecadação no valor de R$ 613.644.437,00 (seiscentos e treze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$...

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