DECRETO LEGISLATIVO Nº 874, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria de Quixeramobim para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Quixeramobim, Estao do Ceara.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 874, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE QUIXERAMOBIM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 739, de 18 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária de Quixeramobim para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de...

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