DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 10 DE MAIO DE 2012. Aprova o Ato que Outorga AutorizaÇÃo a AssociaÇÃo Cultural e Radiodifusora Comunitaria de Buritizeiro - Mg para Executar ServiÇo de RadiodifusÃo Comunitaria Na Cidade de Buritizeiro, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N°- 166, DE 2012

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RADIODIFUSORA COMUNITÁRIA DE BURITIZEIRO - MG para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Buritizeiro, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 422, de 7 de maio de 2010, que outorga autorização à Associação Cultural e Radiodifusora Comunitária de Buritizeiro - MG para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Buritizeiro, Estado de Minas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT