LEI ORDINÁRIA Nº 6442, DE 26 DE SETEMBRO DE 1977. Dispõe Sobre Areas de Proteção para o Funcionamento das Estações Radiogoniometricas de Alta Frequencia do Ministerio da Marinha e de Radiomonitoragem do Ministerio das Comunicações.

LEI Nº 6.442, DE 26 DE setembro DE 1977

Dispõe sobre áreas de proteção para o funcionamento das estações radiogoniométricas de alta freqüência do Ministério da Marinha e de radiomonitoragem do Ministério das Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Nas áreas compreendidas pelas estações radiogoniométricas de alta freqüência do Ministério da Marinha e de radiomonitoragem do Ministério das Comunicações, bem como nas faixas de terra com 1.000m (hum mil metros) de largura, contíguas aos limites dessas estações, a instalação de meios de transmissão de qualquer espécie e a edificação de prédios e de estruturas metálicas só serão permitidas após o assentimento do Ministério da Marinha ou Ministério das Comunicações, de acordo com a subordinação da estação.

Parágrafo único - Em áreas consideradas indispensáveis à segurança nacional, o assentimento de que trata este artigo caberá ao Conselho de Segurança Nacional, ouvidos os ministérios interessados.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogadas as Leis nºs 5.130, de 1º de outubro de 1966, e 5.946, de 29...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT