DECRETO Nº 64973, DE 11 DE AGOSTO DE 1969. Concede a Empresa Italcable Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioelettrici - Societa Per Azione Autorização para Continuar a Funcionar Na Republica Federativa do Brasil.

DECRETO Nº 64.973 - DE 11 DE AGÔSTO DE 1969.

Concede à empresa Italcable Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioelettrici - Societá Per Azione autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Art. 1º

É concedida à emprêsa Italcable Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioelettrici - Societá Per Azioni, com o objetivo social de comunicações telegráficas, sediada na cidade de Roma - Itália, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o número de 63.675, de 22 de novembro de 1968, autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, com as alterações introduzidas nos arts. 2 - 3 - 7 - 10 - 11 - 19 - 21 - 22 - 26 - 28 - 29 - 31 - 32 e 35 dos Estatutos Sociais, tôdas de ordem administrativa, consoante resolução adotada em Assembléia Ordinária e Extraordinária dos acionistas, realizada a 26 de junho de 1968, mediante as cláusulas que acompanham o mencionado Decreto nº 63.675, de 22 de novembro de 1968, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as Leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Parágrafo único. A autorização de que trata o presente artigo vigorará até a data do término do contrato de concessão para exploração de serviços públicos de telecomunicações celebrado entre a referida emprêsa e o Govêrno Federal.

Brasília 11 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. costa e silva

Edmundo de Macedo Soares

Carlos F. de Simas

O abaixo assinado Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial na Praça do Rio de Janeiro, Capital do Estado da Guanabara, República dos Estados Unidos do Brasil, nomeado para o português, alemão, francês, inglês e italiano, conforme decreto assinado pelo Presidente da República a 15 de maio de 1959, atesta que lhe foi apresentado (a) um (a) certidão com estatutos exarado (a) em italiano a fim de traduzi-lo (a) para o vernáculo, o que cumpre em razão de seu cargo, como segue:

Tradução nº 13.334 - (Em folha dupla de papel selado de quatrocentos liras italianas). - 027435 - Tribunal Civil e Penal de Roma e Seção das Sociedades Comerciais. - O abaixo assinado Chanceler certifica que das atas depositadas e em vigor, transcritas e publicadas e em vigor, transcritas e publicadas nesta Chancelaria, resulta que: - a Assembléia ordinária e extraordinária dos Acionistas da Italcable Servizi Cablografici Radiotelegrafici e Radioeletrici societá per Azioni, realizada em Roma a vinte e seis de junho de mil novecentos e sessenta e oito, deliberou, entre outras coisas, modificar os artigos 2 - 3 - 4 - 7 - 10 - 11 - 19 - 21 - 22 - 26 - 28 - 29 - 31 - 32 e 35 dos Estatutos Sociais, assim como modificar o texto do artigo 5 dos próprios Estatutos, fracionando o valor nominal das ações sociais em razão de duas ações de L. 2.000 cada por uma ação de L. 4.000; - que os Estatutos apensos resultam compreensivos de todas as modificações deliberadas em data de vinte e seis de junho de mil novecentos e sessenta e oito, sendo os atualmente em vigor e não resultando transcritas nesta chancelaria ulteriores modificações - que a Italcable se achava, como ainda se acha, na referida data de vinte e seis de junho de mil novecentos e sessenta e oito, na plena e livre posse do exercício de seus direitos, não resultando qualquer processo de falência ou concordata preventiva e administração controlada, assim como não resultava, nem resulta tampouco qualquer ato de liquidação. Roma, a dois de novembro de mil novecentos e sessenta e oito. O Chanceler Chefe de Seção (ass.) Contador Odoardo Frale. Estava afixado o selo Oficial do Tribunal Civil e Penal de Roma. - Ministério da Graça e Justiça - Nº 027435 Reg. Seg. Visto para a legalização da assinatura do doutor Odoardo Frale, Chanceler, Roma, a seis de novembro de mil novecentos e sessenta e oito. Pelo Ministro (assinado) Doutor Alessandro Farrace. Estava impresso o selo de ofício do Ministério da Graça e Justiça, inutilizando uma estampilha de quinhentas liras. Ministério dos Negócios Estrangeiros em Roma. Visto para a legalização da assinatura do Sr. Farrace. - A sete de novembro de mil novecentos e sessenta e oito. Por ordem do Ministro (assinado) Piero Colella. Sob o selo do ofício da Divisão de Legalizações do Ministério dos Negócios Estrangeiros da...

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