DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 1270, DE 25 DE JUNHO DE 1962. Outorga Concessão a Radio Difusora São Paulo Sa para Estabelecer Uma Estação Radiotelevisora em Vhf Geradora de Programas Na Cidade de Campinas Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 1.270, DE 25 DE JUNHO DE 1962.

Outorga concessão a Rádio Difusora São Paulo S.A. para estabelecer uma estação radiotelevisora em VHF, geradora de programas, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Difusora São Paulo S.A., nos têrmos do art. 11 do decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, sem direito a exclusividade, uma estação de radiotelevisão geradora de programas, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiotelevisão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o...

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