DECRETO LEGISLATIVO Nº 195, DE 27 DE AGOSTO DE 2008. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Fundação Rafael Carlos de Medeiros para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Eusebio, Estado do Ceara.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 195, DE 2008

Aprova o ato que outorga autorização à FUNDAÇÃO RAFAEL CARLOS DE MEDEIROS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Eusébio, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 701, de 23 de outubro de 2006, que outorga autorização à Fundação Rafael Carlos de Medeiros para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Eusébio, Estado do Ceará.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de agosto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT