DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 11 DE SETEMBRO DE 1996. Aprova o Texto do Acordo para o Estabelecimento e Utilização de Meios de Rastreamento e de Telemedida Situados em Territorio Brasileiro, Celebrado Entre a Republica Federativa do Brasil e a Agencia Espacial Europeia, em Paris, em 3 de Maio de 1994.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo para o Estabelecimento e Utilização de Meios de Rastreamento e de Telemedida situados em Território Brasileiro, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Agência Espacial Européia, em Paris, em 3 de maio de 1994.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo para o Estabelecimento e Utilização de Meios de Rastreamento e de Telemedida situados em Território Brasileiro, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Agência Espacial Européia, em Paris, em 3 de maio de 1994.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 11 de setembro de 1996

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

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