DECRETO Nº 1263, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994. Ratifica a Declaração de Adesão Aos Artigos 1 a 12 e Ao Artigo 28, Alinea 1, do Texto da Revisão de Estocolmo da Convenção de Paris para Proteção da Propriedade Industrial.

1

Ratifica a declaração de adesão aos arts. 1º a 12 e ao art. 28, alínea l, do texto da revisão de Estocolmo da Convenção de Paris para Proteção da Propriedade Industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Art. 1º

Fica ratificada a declaração constante do Decreto nº 635, de 21 de agosto de 1992, da extensão da adesão da República Federativa do Brasil aos arts. 1º a 12 e ao art. 28, alínea l, do texto da Revisão de Estocolmo da Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, constante do anexo a este decreto.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Celso Luiz Nunes Amorim

O anexo está publicado no DO de 13.10.1994, págs. 15435/15443.

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