DECRETO Nº 31504, DE 02 DE OUTUBRO DE 1952. Retifica e Ratifica o Artigo 1 do Decreto 18.019 de 07/03/45 que Outorga a Brasilio Vieira Barbosa a Lavrar Argila.

DECRETO Nº 31.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 1952.

Ratifica e ratifica o art. 1º do Decreto n 18.019, de 7 de março de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

Decreta:

Art. 1º

Retifica e ratifica o artigo primeiro do decreto número dezoito mil e dezenove (18.019) de sete (7) de março de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) de autorização da lavra de argila refratária e associados outorgado a Brasilio Vieira Barbosa, cedidos os direitos de pesquisa de lavra a Companhia Paulista de Mineração averbada, a 257 do livro C a 1 que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Companhia Paulista de Mineração a lavrar argila refratária e associados em terrenos situados em Butantan zona do distrito e município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de três hectares e quarenta e dois ares (3,42 Ha), delimitada por um polígono irregular que vem de um vértice à distância de duzentos e quarenta e três metros (243 m) no rumo verdadeiro setenta e nove graus onze minutos sudoeste (79º 11? SW) do centro do pontilhão da estrada das cachoeiras sôbre o ribeirão Jaguaré e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e cinquenta e dois metros (152 m), trinta e três graus e nove minutos noroeste (33º 9? NW); cento e oitenta e quatro metros (184 m), setenta e seis graus e vinte quatro minutos noroeste (76º 24? NW); cento e quinze metros (115 m) trinta e três graus trinta e seis minutos sudoeste (33º 36? SW); cento e oitenta metros (180 m), sessenta e quatro graus cinquenta e nove minutos sudeste (64º 59? SE); doze metros e trinta e oito centímetros (12,38 m), oitenta e seis graus e trinta sete minutos nordeste...

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