DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 27 DE AGOSTO DE 1990. Ratifica, Nos Termos do Artigo 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - Fundaf.

1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos termos do art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e eu, ALEXANDRE COSTA, 2° Vice‑Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte

Ratifica, nos termos do art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf).

Art. 1°

É ratificado, na forma do disposto no art. 36 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), gerido pelo Departamento da Receita Federal, nos termos do Decreto‑Lei n° 1.437, de 17 de dezembro de 1975.

Art. 2°

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT