DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 20 DE AGOSTO DE 1968. Ratifica o Texto da Convenção 118 Sobre a Igualdade de Tratamento Dos Nacionais e Não Nacionais em Materia de Previdencia Social, Adotada em Genebra, a 28 de Junho de 1962, pela Conferencia Internacional do Trabalho.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, Inciso I da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1968.

Ratifica o texto da Convenção nº 118 sôbre a igualdade de tratamento dos nacionais e não nacionais em matéria de previdência social, adotada em Genebra, a 28 de junho de 1962, pela conferência Internacional do Trabalho.

Art. 1º

É ratificado o texto da Convenção nº 118, sôbre a igualdade de tratamento dos nacionais e não nacionais em matéria de previdência social, adotada em Genebra a 28 de junho de 1962, pela Conferência Internacional do Trabalho em sua quadragésima-sexta sessão.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 20 de agôsto de 1968.

GILBERTO MARINHO

PRESIDENTE do SENADO...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT